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sábado, 16 de fevereiro de 2013

Lei permite que Brasil tenha apenas 1 bombeiro por Estado

No Brasil, as leis permitem que os Estados criem Corpos de Bombeiros com apenas um profissional. Isso porque a legislação fixa o máximo para o efetivo da corporação, mas não define o número mínimo exigido. Uma brecha que colabora para que o país atinja uma média de bombeiros cinco vezes menor do que os padrões determinados pela entidade norte-americana NFPA (National Fire Protection Association), que estima que haja ao menos um profissional para cada 2.000 habitantes.

As próprias corporações brasileiras reconhecem que os 68.555 bombeiros não são suficientes para atender às demandas dos Estados e que a desproporção gera uma sobrecarga no trabalho desses profissionais. Um deficit que se reflete nos números nacionais da corporação: segundo levantamento feito pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), apenas 11% dos municípios possuem Corpo de Bombeiros.

"Como não são determinados efetivos mínimos, fundamentados nas necessidades da população, os governantes acabam fazendo o que bem entendem", afirma o jurista João Negrini Neto, advogado especialista em direito público. "A brecha na legislação pode fazer com que cada Estado tenha apenas um bombeiro para atender toda a população."

Levantamento feito pelo UOL identificou que o número de membros dos Corpos de Bombeiros nos 26 Estados e no Distrito Federal é inferior ao máximo previsto na legislação. Treze Estados têm menos de 50% do teto fixado por lei.

O mais defasado é o Acre, com apenas 15,9% do máximo de funcionários previsto, seguido por Roraima (19,2%), Piauí (24,9%), Mato Grosso (26,8%) e Amazonas (27,2%).

A assessoria do governo do Estado do Piauí reconhece o deficit no efetivo, mas afirma que "o aumento do pessoal ficou limitado pela lei de responsabilidade fiscal, que não permite que mais de 46% do orçamento do Estado seja gasto com recursos humanos".

O Corpo de Bombeiros do Mato Grosso afirmou que "a corporação está presente em 17 municípios do Estado [de um total de 141], que representam 54% da população", e que "o incremento de unidades no atendimento de socorro ou fiscalização certamente proporcionará um resultado mais eficiente, mas, independentemente disso, atendemos todas as ocorrências no Estado".

Já no Amazonas, não há concursos para a corporação desde 2003, segundo o major Frank Borges, chefe da Comunicação Social do Corpo de Bombeiros do Estado. "De certa forma a desproporção dos números prejudica as ações do órgão, que expandiu seus postos, mas, em contrapartida, teve de diminuir de cinco para três o número de funcionários em cada unidade", apontou.

Procuradas pela reportagem, as assessorias dos governos do Acre e de Roraima não se pronunciaram sobre o assunto.

INCÊNDIO EM SANTA MARIA (RS)

Após o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria (RS), que deixou mais de 230 mortos, os bombeiros da cidade foram criticados por usarem jovens que haviam acabado de sair da casa noturna como voluntários para ajudar a abrir buracos na parede e retirar pessoas do local.

O governo do Rio Grande do Sul não quis informar o efetivo de bombeiros da cidade.
Em contrapartida, o Distrito Federal e os outros 13 Estados brasileiros cumprem ao menos 50% do estabelecido na legislação. O Espírito Santo é o que mais chega próximo do limite, com 94,15%.

"A falta do efetivo mínimo fixado por lei faz com que os bombeiros fiquem desguarnecidos e deixa que o Estado faça como quiser. Não existe nem mesmo um valor estipulado do orçamento que deva ser gasto com a corporação", diz Douglas Kerche, diretor presidente da Febrabom (Federação Brasileira de Bombeiros).

Segundo Negrini Neto, alguns Estados alegam que o "orçamento é apertado" para preencher todos os postos permitidos por lei, mas, de acordo com o jurista, existe uma "falta de interesse" na corporação. "Por que não determinar o efetivo mínimo? Assim os Estados seriam obrigados a atingir limites e o descumprimento poderia até resultar em improbidade administrativa."

José Marcelo Morales, diretor jurídico da Febrabom, afirma que o estabelecimento do efetivo das corporações "é uma medida muito mais política do que produtiva" e leva em conta aposentadorias, licenças, hierarquia militar e as relações entre prefeitos, vereadores, deputados e governo estadual.

Segundo Morales, os números não são definidos com "nenhuma base de informações sobre as necessidades de cada local".

O capitão Marcos Palumbo, chefe de comunicação social do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, diz que, mesmo sem alcançar o número máximo do efetivo estipulado pela lei, a corporação tem conseguido atender toda a demanda.

by: UOL

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