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quinta-feira, 12 de abril de 2012

STF: com 6 votos a 1, maioria é favor de aborto de anecéfalos

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votou a favor da descriminalização do aborto de fetos anencéfalos em julgamento iniciado na manhã de ontem. Isso não significa, no entanto, que haja decisão final, uma vez que durante o debate os ministros podem modificar seus votos. Ontem, a sessão foi suspensa após o voto divergente do ministro Ricardo Lewandowski.

Nesta tarde, o primeiro ministro a votar, Ayres Britto, acompanhou a posição do relator, favorável à antecipação terapêutica do parto. O placar atual é de 6 votos a 1 pela descriminalização do aborto de anencéfalos. Dez dos 11 ministros da Corte não votará porque se declarou impedido por ter atuado no processo quando era advogado geral da União.

"Levar esse martírio contra a vontade da mulher corresponde à tortura, ao tratamento cruel. O martírio é voluntário. Quem quiser assumir a gravidez até as últimas consequências, que o faça. Ninguém está proibindo. Agora, impor à gestante ou proibir essa mulher gestante de fazer a opção da interrupção da gravidez, até por amor ao feto que no ventre da gestante lateja, me parece que é proibi-la de fazer uma opção até lógica", disse o ministro Ayres Britto."

"O que se quer é o reconhecimento.desse direito que tem a mulher de se rebelar conta uma gravidez de um tipo anômala, porque a natureza também se destrambelha", acrescentou o ministro.

Ainda votarão os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente da Corte, Cezar Peluso.

O processo que entrou na pauta do STF nesta semana foi movido em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que pede para explicitar que a prática do aborto, em caso de gravidez de feto anencéfalo, não seja considerada crime.

Atualmente, o Código Penal prevê apenas duas situações em que pode ser realizado o aborto: em caso de estupro ou de claro risco à vida da mulher. A legislação proíbe todas as outras situações, estabelecendo pena de um a três anos de reclusão para a grávida que se submeter ao procedimento. Para profissional de saúde que realizar a prática, ainda que com o consentimento da gestante, a pena é de um a quatro anos.

Na manhã de ontem, o relator do.processo, ministro Marco Aurélio Mello, disse que a"a interrupção da gravidez de feto anencéfalo não pode ser examinada sobre o influxo de orientações morais e religiosas". Ele dedicou uma parte significativa do seu voto defendendo a laicidade do Estado brasileiro rebatendo o movimento religioso, principal crítico da ação.

Acompanharam o relator, além do ministro Ayres Britto, os ministros Rosa Weber, A ação é defendida também pela Procuradoria-Geral da República.

Em 2004, o ministro Marco Aurélio.concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a.deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses depois, o plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. Em 2008, foi realizada uma audiência pública, quando representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil falaram sobre o tema.

A anencefalia é definida na literatura médica como a má-formação do cérebro e do córtex do bebê, havendo apenas um"resíduo" do tronco encefálico. De acordo com a CNTS, a doença provoca a morte de 65% dos bebês ainda dentro do útero materno e, nos casos de nascimento, sobrevida de algumas horas ou, no máximo, dias.

By: Terra

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